Home Comercialização Câmara avança com projeto que reformula o desconto rural na conta de luz

Câmara avança com projeto que reformula o desconto rural na conta de luz

Medida flexibiliza horários de consumo, desburocratiza renovação tarifária e altera diretrizes consolidadas na Lei do Setor Elétrico.

A Câmara dos Deputados, por meio de comissões temáticas como a de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e a de Minas e Energia, aprovou propostas legislativas que alteram substancialmente as regras para a concessão de descontos na tarifa de energia elétrica destinados à classe rural, com foco em irrigação e aquicultura. A alteração visa conferir flexibilidade ao produtor na escolha do horário de consumo com tarifa reduzida e simplificar o processo de renovação do benefício, eliminando exigências burocráticas anuais que oneram os pequenos produtores.

Flexibilidade Operacional e Horária

Até o momento, a regulamentação do setor elétrico, com base na Lei nº 10.438/2002, previa que as atividades de irrigação e aquicultura tivessem direito a descontos tarifários aplicados, em sua grande maioria, no período noturno (tradicionalmente entre 21h30 e 6h) ou por um período contínuo de 8 horas e 30 minutos definido a critério exclusivo da distribuidora local.

Com a aprovação do Projeto de Lei 1638/2025 (e textos apensados), a lógica é invertida: a definição do horário de incidência do desconto passará a ser uma escolha do consumidor rural, mediante acordo prévio com a concessionária de energia. Do ponto de vista técnico e agronômico, essa flexibilização permite que o produtor otimize o uso da água e da energia elétrica de acordo com a cultura cultivada e a incidência solar, fator que também impulsiona a viabilidade de sistemas de microgeração de energias renováveis no campo.

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Desburocratização e Renovação Simplificada

Outro ponto de forte impacto aprovado pelos parlamentares diz respeito à simplificação para a manutenção do benefício. O texto chancelado proíbe que agências reguladoras e distribuidoras exijam a apresentação contínua de renovações de licenças ambientais e outorgas de direito de uso de recursos hídricos apenas para fins de manutenção do desconto na conta de luz.

Para muitos produtores familiares, o custo financeiro e o tempo de tramitação administrativa dessas exigências superavam o valor do desconto tarifário concedido, resultando na exclusão involuntária de milhares de unidades consumidoras rurais do programa de incentivo. Ao alterar a Lei do Setor Elétrico, o projeto busca mitigar custos operacionais na base da cadeia produtiva de alimentos.

O Impacto nos Encargos Setoriais (CDE)

Sob a ótica do mercado de energia, é imperativo analisar a fonte de custeio deste benefício. Os descontos concedidos a produtores rurais, irrigantes e aquicultores não representam uma redução real no custo da geração ou transmissão da energia, mas sim um subsídio cruzado.

Esse montante é integralmente compensado por meio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) — o principal fundo do setor elétrico brasileiro, cujas cotas são rateadas e pagas mensalmente por todos os demais consumidores (residenciais, comerciais e industriais) em suas respectivas faturas de energia. Embora a medida aprovada na Câmara proporcione alívio econômico ao setor agropecuário e fomente a segurança alimentar, ela mantém a pressão sobre o orçamento da CDE, que historicamente já representa uma parcela significativa da tarifa final suportada pela sociedade brasileira.

Próximas Etapas de Tramitação

As propostas legislativas referentes ao tema tramitam em caráter conclusivo. Isso significa que, tendo sido aprovadas nas comissões de mérito (Agricultura e Minas e Energia), seguirão agora para a análise da Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso não haja recursos para votação no Plenário da Câmara, o texto seguirá diretamente para o Senado Federal e, posteriormente, para sanção presidencial.

Agência Câmara de Notícias, ANEEL, Canal Energia, Abradee, CNA

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